CAMARA MUNICIPAL CUMPRE RECOMENDAÇÃO DO MP PARA O PERIODO CARNAVALESCO.

por Andrea Lucas publicado 14/02/2024 09h56, última modificação 14/02/2024 09h56

A Câmara recebeu nesta semana uma recomendação do Ministério Publico para que adote as providencias cabíveis quanto a providencias preventivas em relação á violação das normas eleitorais em eventos carnavalescos neste ano eleitoral de 2024.

O documento, de caráter preventivo e de orientação, recomenda que os gestores municipais não venham ferir o principio da impessoalidade,  e que se abstenham de realizar qualquer promoção pessoal mediante a exposição de nomes, imagens ou voz.

O Ministério Publico também ressaltou que a inobservância de tais proibições poderão dar ensejo a representação por parte do Ministério Publico Eleitoral desta Zona contra os responsáveis pelo seu descumprimento, com pedido de condenação pela pratica de propaganda eleitoral antecipada e consequentemente, a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), como reza o art. 36, 3° da Lei 9.504/97, sem prejuízo da apuração de eventual ocorrência de abuso de poder econômico ou politico.

Baixe a recomendação completa aqui